Portaria n.º 75/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, um prédio rústico sito na freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-19
Última atualização 2010-06-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-06-15, Portaria n.º 317/2010 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, um prédio rústico sito na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

Pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1317-E/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo n.º 2856-DGF), situada nos municípios de Ourique e Odemira, com a área de 970,1450 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 23,4625 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1317-E/2002, de 3 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 23,4625 ha, ficando a mesma com a área total de 994 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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