Portaria n.º 755/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 755/2004 (2.ª série). - A necessidade de garantir a execução de serviços de limpeza nas instalações da Universidade do Minho exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para concretização desta aquisição de serviços, a Universidade do Minho terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade do Minho a celebrar um contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza, com vista à limpeza das suas instalações, sitas nas cidades de Braga e Guimarães, até ao montante total de Euro 5 978 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos restantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

Ano de 2004 - Euro 686 000;

Ano de 2005 - Euro 848 000;

Ano de 2006 - Euro 865 000;

Ano de 2007 - Euro 878 000;

Ano de 2008 - Euro 891 000;

Ano de 2009 - Euro 900 000;

Ano de 2010 - Euro 910 000.

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Minho.

1 de Junho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

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