Portaria n.º 755/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 755/2004 (2.ª série). - A necessidade de garantir a execução de serviços de limpeza nas instalações da Universidade do Minho exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para concretização desta aquisição de serviços, a Universidade do Minho terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade do Minho a celebrar um contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza, com vista à limpeza das suas instalações, sitas nas cidades de Braga e Guimarães, até ao montante total de Euro 5 978 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos restantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
Ano de 2004 - Euro 686 000;
Ano de 2005 - Euro 848 000;
Ano de 2006 - Euro 865 000;
Ano de 2007 - Euro 878 000;
Ano de 2008 - Euro 891 000;
Ano de 2009 - Euro 900 000;
Ano de 2010 - Euro 910 000.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Minho.
1 de Junho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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