Portaria n.º 757/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 757/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Marinha Grande solicitou a cessão de uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com a área de 171,73 m2, destinada à construção de um passeio ao longo da frente do terreno situado a nascente da Estrada Atlântica. O terreno em causa faz parte da parcela C, talhão 5, da Mata Nacional de Leiria, no lado nascente da estrada florestal do arrife 18, junto ao cruzamento (em rotunda) desta via com a estrada nacional que liga Vieira de Leiria à Praia da Vieira.
Assim:
O Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, determina o seguinte:
1 - É autorizada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo e gratuito, ao município da Marinha Grande de uma parcela de terreno com a área de 171,73 m2, a qual faz parte da parcela C, talhão 5, da Mata Nacional de Leiria, no lado nascente da estrada florestal do arrife 18, junto ao cruzamento (em rotunda) desta via com a estrada nacional que liga Vieira de Leiria à Praia da Vieira, a desanexar do prédio rústico descrito sob o n.º 00732/121285 na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão em virtude de a parcela se destinar à construção do passeio de apoio à requalificação da Estrada Atlântica.
3 - A cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se for conferido ao prédio destino diverso daquele que fundamenta a cessão ou se não lhe for conferido o fim no prazo máximo de dois anos.
4 - O auto de cessão deve ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente portaria.
23 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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