Resolução n.º 76/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 76/2004 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiu a estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio, nomeando integralmente as respectivas estruturas de gestão, que envolvem 18 intervenções operacionais, entre as quais, sob responsabilidade da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, figura a Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação (IOCTI).
O gestor da Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação é, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do anexo I à referida resolução do Conselho de Ministros, apoiado, no exercício das suas funções, por um gestor de eixo prioritário da referida intervenção operacional.
Importa, neste momento, proceder à nomeação do gestor do eixo prioritário, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do anexoI à referida resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, por urgente conveniência de serviço, a licenciada Maria Lídia Ferreira Sequeira gestora de eixo prioritário da Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação.
2 - À gestora referida no número anterior compete prestar ao gestor da Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação todo o apoio que lhe for solicitado no âmbito do exercício das competências que a este cabem.
3 - O prazo para a execução da missão e a remuneração da nomeada são os que resultam, respectivamente, do disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no n.º 4 do artigo 3.º do seu anexo I.
4 - Os encargos com a remuneração da gestora agora nomeada são suportados nos termos referidos no n.º 9 do artigo 3.º do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.
5 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.
1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).