Portaria n.º 760/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Silveiras (processo n.º 986-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Silveiras (processo n.º 986-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

Pela Portaria n.º 222/2004, de 3 de Março, foi renovada a zona de caça associativa das Silveiras (processo n.º 986-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 853 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Silveiras.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Silveiras (processo n.º 986-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos da freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 853 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).