Declaração de Rectificação n.º 77/2004 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 127/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Aviso n.º 127/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, por nota de 4 de Junho de 2004, ter o Reino da Bélgica depositado, em 5 de Maio de 2004, os instrumentos de ratificação do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, e do Segundo Protocolo Que Atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 13 de Julho de 2004

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 127/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 13 de Julho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo, onde se lê «Portugal é parte nestes Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999, tendo depositado o instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994.» deve ler-se «Portugal é parte nestes Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/94, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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