Portaria n.º 776/2004 — Renova, por um período de 12 anos, à REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., a concessão da…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, à REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo n.º 1041-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Fernando, município de Elvas

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 722-X12/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1188/2001 e 562/2003, respectivamente de 15 de Outubro e 16 de Julho, foi concessionada a Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura a zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo n.º 1041-DGF), situada no município de Elvas, válida até 15 de Julho de 2004.

Veio agora a REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 164.º da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 506678725 e sede na Rua do Visconde da Luz, 6, 7450 Monforte, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo n.º 1041-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 1897 ha.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

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