Portaria n.º 779/2004 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-05
Última atualização 2005-06-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-06-09, Portaria n.º 514/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 587/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 163/2000, de 18 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vaqueiros a zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 350,7660 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

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