Portaria n.º 783/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-05
Última atualização 2009-07-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-07-29, Portaria n.º 820/2009 — Renova por um período de seis anos a zona de caça associativa da …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 456/2004, de 3 de Maio

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de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 399/98, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 29 de Abril de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 581 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 456/2004, de 3 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Abril de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.

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