Portaria n.º 784/2004 — Cria o domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática no curso de complemento de formação científica e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática no curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos
de 6 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Domínios de especialização
No curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, são assegurados os domínios de especialização em:
Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica;
Língua Portuguesa e Matemática.
2.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica é o aprovado pela Portaria n.º 158/2001, de 3 de Março.
2 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
4.º
Início de funcionamento
O curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Junho de 2004.
ANEXO — Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
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