Portaria n.º 787/2004 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-09
Última atualização 2006-02-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-03, Portaria n.º 101/2006 — Revoga a Portaria n.º 787/2004, de 9 de Julho, que altera o quadr…

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

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de 9 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves carece ser alterado no grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria n.º 927/94, de 19 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 328/97, de 14 de Maio, 985/99, de 3 de Novembro, e 1374/2002, de 28 de Outubro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 4 de Maio de 2004.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

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