Portaria n.º 79/2004 — Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Herdade do Castelo e outras (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-21
Última atualização 2009-05-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-14, Portaria n.º 515/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística da Herdade do Castelo e outras (processo n.º 21-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel. Revoga a Portaria n.º 1347/2003, de 6 de Dezembro

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de 21 de Janeiro

Pela Portaria n.º 283/91, de 6 de Abril, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Castelo e outras (processo n.º 21-DGF), situada no município de Portel, com a área de 3014,7490 ha, válida até 9 de Dezembro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Castelo e outras (processo n.º 21-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1278,19 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 26 de Janeiro de 1998 e ao enquadramento legal, junto da Câmara Municipal de Portel, dos cinco quartos existentes.

3.º É revogada a Portaria n.º 1347/2003, de 6 de Dezembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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