Portaria n.º 799/2004 — Alarga competências relativamente a consulados honorários de Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga competências relativamente a consulados honorários de Portugal
de 13 de Julho
Na sequência da criação e da reestruturação de alguns consulados honorários, e à semelhança do que já acontece relativamente a outros postos consulares honorários, referidos na Portaria n.º 350/98, de 22 de Junho, afigura-se conveniente alargar algumas competências próprias dos vice-cônsules dos consulados de carreira a cônsules honorários, de forma a melhorar o serviço público prestado.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75/98, de 27 de Março, o seguinte:
1.º O Consulado Honorário de Portugal no Mindelo fica autorizado a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral e a emitir documentos de viagem.
2.º Os Consulados Honorários de Portugal em Bangui, Fortaleza, Halifax, Kingston, Leamington, London, Niteroi e Rouen ficam autorizados a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral.
A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, em 1 de Junho de 2004.
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