Portaria n.º 809/2004 — Autoriza o Instituto Superior de Espinho a ministrar o curso de bacharelato em Contabilidade e Informática e aprova o…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Superior de Espinho a ministrar o curso de bacharelato em Contabilidade e Informática e aprova o respectivo plano de estudos

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de 13 de Julho

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, que reconheceu, a título excepcional e com efeitos retroactivos, o interesse público do Instituto Superior de Espinho;

Considerando que, no ano lectivo de 1994-1995, o Instituto Superior de Espinho deu início ao funcionamento do curso de Contabilidade e Informática, visando conferir o grau de bacharel;

Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 a 1997-1998;

A requerimento da Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Espinho, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março;

Considerando que a entidade instituidora do estabelecimento comunicou ao Ministério da Educação a suspensão voluntária do curso ministrado, entre o ano lectivo de 1998-1999 e o ano lectivo de 2001-2002, nos termos previstos no artigo 46.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído o processo nos termos do Decreto-Lei n.º 89/99;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 89/99:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

1 - É autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Contabilidade e Informática no Instituto Superior de Espinho, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2 - A autorização de funcionamento do curso é concedida com efeitos retroactivos aos anos lectivos de 1994-1995 a 1997-1998.

3 - O curso de Contabilidade e Informática pode reiniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Reconhecimento do grau

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - O reconhecimento do grau de bacharel é feito nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março.

4.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 75 alunos.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, ou das auditorias científico-pedagógicas a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Junho de 2004.

ANEXO — Instituto Superior de Espinho

Curso de Contabilidade e Informática

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

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