Portaria n.º 81/2004 — Altera o Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Janeiro

A actividade de pesca em águas interiores não marítimas reveste-se de características particulares que justificam uma regular actualização, tendo em conta não apenas as alterações ao nível dos ecossistemas estuarinos mas também a gestão sustentada dos recursos, a dependência de algumas comunidades piscatórias dos recursos explorados e a harmonização com medidas existentes a montante e nos outros cursos de águas.

Assim, no que respeita à pesca da lampreia no rio Cávado, prevêem-se agora regras que permitem uma gestão mais harmonizada do recurso, estabelecendo-se um dia de paragem aplicável a todas as artes autorizadas nesta pesca e ajustando a época de pesca desta espécie e do sável.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 6.º, 10.º-B e 12.º do Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 353/2001, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Condicionamentos ao exercício da pesca

...

2 - O exercício da pesca na zona está também sujeito, por razões de segurança, aos seguintes condicionamentos:

a)

É proibida a utilização de redes a jusante do ponto de encontro entre a raiz do molhe norte da barra e a muralha do Vilheno;

...

Artigo 10.º-B — Funcionamento dos turnos de lampreeira

O exercício da pesca com lampreeira no sistema de turnos fica sujeito aos seguintes condicionalismos:

...

b)

Os períodos em que os turnos actuam são rotativos, seguindo o esquema a acordar com o capitão do porto aquando da respectiva constituição;

...

d)

A pesca é proibida entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira;

...

Artigo 12.º — Períodos de defeso

1 - Nos períodos a seguir mencionados, não é permitido pescar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, reter, transportar, armazenar, expor ou colocar à venda as seguintes espécies:

a)

Lampreia - de 1 de Maio a 31 de Dezembro, inclusive;

b)

Sável e savelha - de 1 de Junho ao último dia de Fevereiro, inclusive;

...»

2.º É aditado o artigo 10.º-C ao Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 353/2001, de 9 de Abril, com a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-C

Pesca com galheiro

É proibida a pesca com galheiro entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira.»

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 23 de Dezembro de 2003.

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