Portaria n.º 81/2004 — Altera o Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho
de 21 de Janeiro
A actividade de pesca em águas interiores não marítimas reveste-se de características particulares que justificam uma regular actualização, tendo em conta não apenas as alterações ao nível dos ecossistemas estuarinos mas também a gestão sustentada dos recursos, a dependência de algumas comunidades piscatórias dos recursos explorados e a harmonização com medidas existentes a montante e nos outros cursos de águas.
Assim, no que respeita à pesca da lampreia no rio Cávado, prevêem-se agora regras que permitem uma gestão mais harmonizada do recurso, estabelecendo-se um dia de paragem aplicável a todas as artes autorizadas nesta pesca e ajustando a época de pesca desta espécie e do sável.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 6.º, 10.º-B e 12.º do Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 353/2001, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
...
2 - O exercício da pesca na zona está também sujeito, por razões de segurança, aos seguintes condicionamentos:
É proibida a utilização de redes a jusante do ponto de encontro entre a raiz do molhe norte da barra e a muralha do Vilheno;
...
Artigo 10.º-B — Funcionamento dos turnos de lampreeira
O exercício da pesca com lampreeira no sistema de turnos fica sujeito aos seguintes condicionalismos:
...
Os períodos em que os turnos actuam são rotativos, seguindo o esquema a acordar com o capitão do porto aquando da respectiva constituição;
...
A pesca é proibida entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira;
...
Artigo 12.º — Períodos de defeso
1 - Nos períodos a seguir mencionados, não é permitido pescar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, reter, transportar, armazenar, expor ou colocar à venda as seguintes espécies:
Lampreia - de 1 de Maio a 31 de Dezembro, inclusive;
Sável e savelha - de 1 de Junho ao último dia de Fevereiro, inclusive;
...»
2.º É aditado o artigo 10.º-C ao Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 353/2001, de 9 de Abril, com a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-C
Pesca com galheiro
É proibida a pesca com galheiro entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira.»
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 23 de Dezembro de 2003.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).