Portaria n.º 817/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 817/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, aprovar as seguintes vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho:
... Vagas
Direcção e Gestão Hoteleira ... 15
Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 10
Gestão de Lazer e Animação Turística ... 5
Informação Turística, ramo de Guias Intérpretes Nacionais ... 20
Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 25
Produção Alimentar em Restauração ... 5
31 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior.
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