Portaria n.º 818/2004(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 818/2004 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a SMD Informática - Sistema Multiposto e Distribuídos, S. A., o contrato público de aprovisionamento n.º 911 980, homologado pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, e que esta empresa alterou a sua denominação social para PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A. (aviso da Direcção-Geral do Património publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000);

Considerando que, no dia 3 de Junho de 2004, as sociedades PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A., PARAREDE - Serviços Financeiros e Administrativos, S. A., Eurociber Portugal Tecnologias de Informação, S. A., e PARAREDE - Electronic Business Solutions - Comercialização de Sistemas de Informação e Comunicação, S. A., outorgaram, no 6.º Cartório Notarial de Lisboa, uma escritura pública de fusão e alteração parcial do contrato;

Considerando que a fusão foi efectuada na modalidade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 97.º, conjugado com o artigo 116.º, do Código das Sociedades Comerciais - fusão por incorporação mediante a transferência global do património da PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A. (sociedade incorporada), bem como todos os direitos e obrigações legais ou contratuais integrantes da sua esfera jurídica no momento da fusão para a PARAREDE - Electronic Business Solutions - Comercialização de Sistemas de Informação e Comunicação, S. A. (sociedade incorporante);

Considerando que, nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais, através da fusão por incorporação ocorrida e com o respectivo registo na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção, a PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A., se extinguirá e transmitirá a respectiva posição contratual em todos os contratos celebrados, nomeadamente o contrato público de aprovisionamento supra-referido para a sociedade incorporante que a sucedeu a título universal;

Considerando que em virtude daquela fusão a sociedade incorporante PARAREDE - Electronic Business Solutions - Comercialização de Sistemas de Informação e Comunicação, S. A., titular dos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 965, 911 966, 911 967, 911 968 e 911 969, descritos no anexo III ("Suportes lógicos") da portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, alterou a sua denominação social para PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A.;

Considerando que em consequência da referida fusão a PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A., nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual no contrato público de aprovisionamento n.º 911 980 a favor da PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., e que foram cumpridos os formalismos contidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da PARAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., sociedade cessionária, relativamente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 980 (suportes lógicos), homologado pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A., transferindo-se a sua titularidade para a sociedade cessionária face à eminente extinção da sociedade PARAREDE - Information and Communication Technologhy - Produção de Software e Hardware, S. A., por fusão com aquela sociedade, a operar nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais.

2.º A PAREDE - Tecnologias de Informação, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 502544864, tem a sua sede na Rua de Laura Alves, 12, 3.º, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

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