Portaria n.º 823/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-16
Última atualização 2010-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-23, Portaria n.º 786/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes por u…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 973/98, de 16 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 721/99, de 24 de Agosto, foi renovada até 9 de Julho de 2004 a zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Zebreira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.

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