Portaria n.º 834/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Clube de Caça e Pesca Lazer e Desporto de Pindelo dos Milagres a…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Clube de Caça e Pesca Lazer e Desporto de Pindelo dos Milagres a zona de caça associativa de Pindelo dos Milagres (processo n.º 3693-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pindelo dos Milagres, município de São Pedro do Sul

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São Pedro do Sul:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Clube de Caça e Pesca Lazer e Desporto de Pindelo dos Milagres, com o número de pessoa colectiva 506427420 e sede em Pindelo dos Milagres, 3660 São Pedro do Sul, a zona de caça associativa de Pindelo dos Milagres (processo n.º 3693-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pindelo dos Milagres, município de São Pedro do Sul, com a área de 1401 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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