Portaria n.º 835/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 835/2004 (2.ª série). - Considerando que a empresa Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., solicitou a extinção do posto fiscal de Sines (PETROGAL), em Sines, criado pelo Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, que funcionava junto da Zona Franca de Sines, transformada hoje em Entreposto Fiscal de Produção, por carecer de objecto o exercício das funções de fiscalização a que estava adstrito:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 3 e no parágrafo único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal de Sines (PETROGAL), que funcionava junto da Zona Franca de Sines, transformada hoje em Entreposto Fiscal de Produção, sito em Sines.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
8 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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