Portaria n.º 836/2004 — Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação…
Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo
Portaria n.º 836/2004
de 16 de Julho
O Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, é uma escola especializada de ensino artístico que vem ministrando cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, autorizados pela Portaria n.º 199/96, de 4 de Junho.
Dando início à concretização da reforma do ensino secundário, o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, visando a diversificação da oferta formativa deste nível de educação, veio estabelecer a criação, entre outros, de cursos artísticos especializados, aprovando a respectiva matriz curricular, e fixar a respectiva produção de efeitos no ano lectivo de 2004-2005, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.
Consequentemente, a presente portaria cria, no Instituto das Artes e da Imagem, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 5.º, Portaria n.º 42/2014 - Diário da República n.º 33/2014, Série I de 2014-02-17 A revogação da presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 4/2008 - Diário da República n.º 4/2008, Série I de 2008-01-07 A carga horária semanal da disciplina trienal de Desenho A dos cursos artísticos especializados de artes visuais e audiovisuais, criados pela presente portaria, é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo lectivo de noventa minutos.
1.º
São criados no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva.
2.º
São aprovados os planos de estudo dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação referidos no número anterior, constantes dos anexos n.os 1 a 3 à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
3.º
O regime de avaliação nos cursos criados pela presente portaria é o que vigorar para os cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados nas escolas da rede pública.
4.º
Os cursos criados por esta portaria têm início e decorrem de acordo com o calendário previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
5.º
É revogada a Portaria n.º 199/96, de 26 de Março.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.
Anexo N.º 1 — Curso de Conservação e Restauro do Património
Plano de estudo
(ver quadro no documento original)
Anexo N.º 2 — Curso de Desenho de Arquitectura
Plano de estudo
(ver quadro no documento original)
Anexo N.º 3 — Curso de Imagem Interactiva
Plano de estudo
(ver quadro no documento original)
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