Portaria n.º 836/2004 — Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-16
Estado Revogada
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo

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Portaria n.º 836/2004

de 16 de Julho

O Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, é uma escola especializada de ensino artístico que vem ministrando cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, autorizados pela Portaria n.º 199/96, de 4 de Junho.

Dando início à concretização da reforma do ensino secundário, o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, visando a diversificação da oferta formativa deste nível de educação, veio estabelecer a criação, entre outros, de cursos artísticos especializados, aprovando a respectiva matriz curricular, e fixar a respectiva produção de efeitos no ano lectivo de 2004-2005, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.

Consequentemente, a presente portaria cria, no Instituto das Artes e da Imagem, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 5.º, Portaria n.º 42/2014 - Diário da República n.º 33/2014, Série I de 2014-02-17 A revogação da presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013.

Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 4/2008 - Diário da República n.º 4/2008, Série I de 2008-01-07 A carga horária semanal da disciplina trienal de Desenho A dos cursos artísticos especializados de artes visuais e audiovisuais, criados pela presente portaria, é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo lectivo de noventa minutos.

1.º

São criados no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva.

2.º

São aprovados os planos de estudo dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação referidos no número anterior, constantes dos anexos n.os 1 a 3 à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

3.º

O regime de avaliação nos cursos criados pela presente portaria é o que vigorar para os cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados nas escolas da rede pública.

4.º

Os cursos criados por esta portaria têm início e decorrem de acordo com o calendário previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

5.º

É revogada a Portaria n.º 199/96, de 26 de Março.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

Anexo N.º 1 — Curso de Conservação e Restauro do Património

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

Anexo N.º 2 — Curso de Desenho de Arquitectura

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

Anexo N.º 3 — Curso de Imagem Interactiva

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

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