Resolução n.º 84/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 84/2004 (2.ª série). - Criação do curso de especialização pós-graduada em Musicoterapia. - Considerando que:
1) Os planos de actividades das escolas incluem a oferta de cursos de especialização pós-graduada;
2) No desenvolvimento desse plano foi proposto pela Escola Superior de Educação a criação do curso de especialização pós-graduada em Musicoterapia;
3) Na sequência dos procedimentos fixados foi apresentado o dossier do curso incluindo:
Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;
O plano de estudos do curso;
O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;
O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;
Proposta de condições a satisfazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma;
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, o conselho geral, na sua reunião de 7 de Julho de 2004, resolve:
Aprovar a criação do curso de especialização pós-graduada em Musicoterapia, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são os constantes da proposta;
Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;
Que o plano de estudos adoptado em cada edição do curso, o calendário escolar, as normas e procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como as normas a adoptar nos procedimentos académicos, serão fixados por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do presidente do conselho directivo da escola que pretender ministrar o curso.
8 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
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