Portaria n.º 840/2004 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, para «Gestão do Território e do Património Cultural», bem como a sua estrutura e plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto da Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Outubro, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro, passa a denominar-se «Gestão do Território e do Património Cultural».

2.º

2.º ciclo

1 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

2 - O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos ramos de:

a)

Arqueologia;

b)

Ambiente e Planeamento.

3.º

Alteração do plano de estudos

O anexo I à Portaria n.º 1199/2001 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

4.º

Transição

As regras da transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

6.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO I — (Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro - alteração)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Curso de Gestão do Território e do Património Cultural

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Arqueologia

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Ambiente e Planeamento

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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