Portaria n.º 846/2004 — Cria a Conservatória Autónoma do Registo Comercial de Oeiras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Conservatória Autónoma do Registo Comercial de Oeiras
de 19 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, 37.º, 39.º, 44.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março, e 54.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória Autónoma do Registo Comercial de Oeiras, de 1.ª classe.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A nova Conservatória tem competência territorial na área do respectivo concelho e, a título excepcional, competência funcional também para a prática dos actos que, no âmbito da sua competência territorial, se encontrem pendentes de execução na Conservatória do Registo Comercial de Cascais à data de entrada em funcionamento.
4.º A data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º Com a entrada em funcionamento da nova Conservatória, a competência da Conservatória Autónoma do Registo Comercial de Cascais é circunscrita à área do respectivo concelho.
O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, em 28 de Junho de 2004.
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