Portaria n.º 848/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 848/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, no que respeita à assunção de encargos que tenham reflexo em mais de um ano económico;
Considerando que o funcionamento do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, criado pelo Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de Junho, vai corporizar um projecto piloto de cooperação no domínio da gestão prisional externa, consubstanciado num protocolo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto;
Considerando que o referido protocolo tem um período de vigência de três anos, renovável, com início previsível em 1 de Setembro de 2004, pelo que os respectivos encargos terão reflexos em quatro anos económicos:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º Fica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais autorizada a despender as verbas abaixo indicadas para a execução do protocolo com a Santa Casa da Misericórdia do Porto e relativas aos seguintes anos:
2004 - Euro 740 900;
2005 - Euro 3 092 670;
2006 - Euro 3 247 304;
2007 - Euro 2 273 112.
2.º A despesa a realizar em 2004 terá cabimento na rubrica de classificação económica "02.02.25 - Outros serviços", do orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
15 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
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