Portaria n.º 850/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1067/2000, de 6 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2007-02-09, Portaria n.º 177/2007 — Anexa à zona de caça turística de Alivã vários prédios rústicos s…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1067/2000, de 6 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 1067/2000, de 6 de Novembro, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística do Alivã (processo n.º 2456-DGF), situada no município de Campo Maior.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1146,0350 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1067/2000, de 6 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, com a área de 1146,0350 ha, ficando a mesma com a área total de 2149 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São criadas na zona de caça duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente demarcadas na planta anexa.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.
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