Portaria n.º 856/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alfamar a zona de caça associativa de Alfamar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-01-19, Portaria n.º 39/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Alfamar vários prédios rústico…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alfamar a zona de caça associativa de Alfamar (processo n.º 3622-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa
de 19 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caçadores de Alfamar, com o número de pessoa colectiva 506020096 e com sede na Rua do Rossio, 93, 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Alfamar (processo n.º 3622-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 545 ha.
2.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética devidamente demarcada na cartografia.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.
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