Resolução n.º 86/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 86/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, abreviadamente designado por INAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para um mandato de três anos.

Os membros do actual conselho de administração terminaram o respectivo mandato, pelo que cumpre proceder à nomeação dos novos membros daquele órgão, salvo o licenciado Hernâni Machado Duarte, que foi nomeado vogal pela resolução n.º 84/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, para um mandato de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Luís António Fonseca de Almeida presidente do conselho de administração do INAC.

2 - Nomear, para um mandato de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Amândio Dias Antunes e o licenciado Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra vogais do conselho de administração do INAC.

3 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, o licenciado Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra seja requisitado à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2004.

1 de Julho de 2004. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).