Declaração de Rectificação n.º 86/2004 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2004/A, da Região Autónoma dos Açores, que adapta a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2004/A, da Região Autónoma dos Açores, que adapta a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março, que regula o turismo de natureza, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2004/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 2.º, nas alíneas c) e d), onde se lê:
«c) Sempre que a envolvente paisagística e natural seja reconhecida como adequada ao turismo de natureza pelas direcções regionais com competência de turismo e ambiente;
Desde que não esteja prejudicada a aplicabilidade da zona de protecção a que se refere o artigo 10.º»
deve ler-se:
«c) Desde que não esteja prejudicada a aplicabilidade da zona de protecção a que se refere o artigo 10.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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