Portaria n.º 863/2004 — Regula o curso de licenciatura em Matemática ministrado na Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o curso de licenciatura em Matemática ministrado na Universidade Portucalense Infante D. Henrique

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de 19 de Julho

A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pelas Portarias n.os 1014/91, de 3 de Outubro, 455/93, de 29 de Abril, e 132/96, de 26 de Abril;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Objecto

A presente portaria regula o curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pelas Portarias n.os 1014/91, de 3 de Outubro, 455/93, de 29 de Abril, e 132/96, de 26 de Abril.

2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Educacional;

b)

Matemática Aplicada à Técnica;

c)

Estatística e Gestão da Informação.

3.º

Duração

1 - Os ramos de Matemática Aplicada à Técnica e de Estatística e Gestão da Informação têm a duração de quatro anos.

2 - O ramo Educacional tem a duração de cinco anos.

4.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo da presente portaria.

6.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

7.º

Estágio pedagógico

A unidade curricular Estágio Pedagógico realiza-se nos termos fixados pela lei.

8.º

Reconhecimento do grau

É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

9.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

10.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.

11.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

12.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

13.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

14.º

Disposição revogatória

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 12.º, são revogados, no que concerne ao curso de licenciatura em Matemática:

a)

Os n.os 2 a 6 do despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

b)

Os n.os 3 e 4 do despacho n.º 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988.

2 - São ainda revogadas:

a)

A Portaria n.º 1014/91, de 3 de Outubro;

b)

A Portaria n.º 455/93, de 29 de Abril;

c)

A Portaria n.º 132/96, de 26 de Abril.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Junho de 2004.

ANEXO — Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de Matemática

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Educacional

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Matemática Aplicada à Técnica

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Estatística e Gestão da Informação

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Educacional

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Matemática Aplicada à Técnica

QUADRO N.º 6

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Estatística e Gestão da Informação

QUADRO N.º 7

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Educacional

QUADRO N.º 8

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Matemática Aplicada à Técnica

QUADRO N.º 9

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Estatística e Gestão da Informação

QUADRO N.º 10

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Educacional

QUADRO N.º 11

5.º ano

(ver quadro no documento original)

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