Portaria n.º 868/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-20
Última atualização 2010-06-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-28, Portaria n.º 417/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Br…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo n.º 1999-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Entre Ambos-os-Rios e Britelo, município de Ponte da Barca

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de 20 de Julho

Pela Portaria n.º 337/98, de 2 de Junho, foi concessionada ao Centro Recreativo e Cultural da Penha - CERECUPE a zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo n.º 1999-DGF), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 1409 ha, e não 1749 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 2 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel e Britelo (processo n.º 1999-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Entre Ambos-os-Rios e Britelo, município de Ponte da Barca, com a área de 1409 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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