Portaria n.º 87/2004(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 87/2004 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a empresa NORMASIS - Sistemas Informáticos, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911874 e 911961 para fornecimento, respectivamente, de microcomputadores e suportes lógicos da marca Data General;

Considerando que a firma NORMASIS informa ter cessado a sua actividade económica;

Considerando que o artigo 19.º do caderno de encargos, na sua alínea b), confere ao Estado a faculdade de rescindir os contratos por motivo de cessação de actividade:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Determinar a rescisão dos contratos n.os 911874 e 911961 para fornecimento, respectivamente, de microcomputadores e suportes lógicos da marca Data General celebrados entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a firma NORMASIS - Sistemas Informáticos, Lda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

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