Portaria n.º 87/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 87/2004 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a empresa NORMASIS - Sistemas Informáticos, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911874 e 911961 para fornecimento, respectivamente, de microcomputadores e suportes lógicos da marca Data General;
Considerando que a firma NORMASIS informa ter cessado a sua actividade económica;
Considerando que o artigo 19.º do caderno de encargos, na sua alínea b), confere ao Estado a faculdade de rescindir os contratos por motivo de cessação de actividade:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Determinar a rescisão dos contratos n.os 911874 e 911961 para fornecimento, respectivamente, de microcomputadores e suportes lógicos da marca Data General celebrados entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a firma NORMASIS - Sistemas Informáticos, Lda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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