Portaria n.º 870/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Arbaceiro - Associação Recreativa, Cultural e Ambientalista de Vilarinho a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-19, Portaria n.º 748/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho, por …
Concessiona, pelo período de seis anos, à Arbaceiro - Associação Recreativa, Cultural e Ambientalista de Vilarinho a zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 3621-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança
de 20 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Arbaceiro - Associação Recreativa, Cultural e Ambientalista de Vilarinho, com o número de pessoa colectiva 504682601, com sede em Vilarinho, Espinhosela, 5300 Bragança, a zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 3621-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança, com a área de 1960 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.
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