Portaria n.º 873/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel

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de 21 de Julho

Pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, foi renovada até 28 de Abril de 2021, a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGRF), situada no município de Portel, concessionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1329,13 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixam de ser terrenos ordenados com início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda no artigo 6.º do Regulamento de Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel, com a área de 1329,13 ha.

2.º É excluída da presente zona de caça uma área de 275 ha, sita nas freguesias de Monte Trigo e Amieira, município de Portel.

3.º A zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGRF) fica com a área total de 4706 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Em 29 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.

(ver planta no documento original)

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