Portaria n.º 874/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 874/2004 (2.ª série). - 1.º Declaro a classificação como bem de interesse público da pintura abaixo discriminada, a qual integra o acervo do Museu de Évora, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, na alínea e) do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro:

Pintura a óleo sobre madeira representando uma "Lamentação de Cristo Morto", provalmente datável de cerca de 1540-1550, atribuída a Diogo Contreiras. A composição está organizada, em primeiro plano, em torno da figura de Cristo jacente, deitado sobre o sudário, suportado por São João. Ao centro, a Virgem dolorosa, apresenta uma contorção do corpo, caindo desamparada, é apoiada por Maria de Magda. Ao lado da Virgem, a outra Maria de mãos postas reclina-se sobre o corpo de Cristo. Aos pés de Jesus, Maria Madalena olha para Cristo, com a mão esquerda segura-lhe um pé e com a direita toca-lhe na perna esquerda. Num plano intermédio, à esquerda, o Calvário, onde estão dois soldados, duas figuras que parecem ser Judeus e um frade Paulista ou Capuchinho. Em último plano, ao centro e à direita, várias construções arquitectónicas renascentistas;

Dimensão: 110 cmx93 cm.

2.º Nos termos da legislação em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 60.º e 66.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, esta pintura não poderá ser alienada, enviada para fora do País, nem ser objecto de quaisquer trabalhos de conservação, reparação ou modificação sem a prévia autorização do serviço competente do Ministério da Cultura.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de Junho de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).