Resolução n.º 88/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-08-18
Última atualização 2004-09-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-10, Resolução n.º 96/2004 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 88/2004 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, para um mandato de cinco anos, não renovável.

O conselho de administração é constituído, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo nomeados de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica e profissional.

Os vogais do actual conselho de administração foram nomeados pela resolução n.º 61/2002 (2.ª série), de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002.

Sucede, porém, que a vogal, Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, foi nomeada para exercer funções no XVI Governo Constitucional como Ministra da Educação, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, para um mandato de cinco anos, não renovável, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Prof. Doutor Pedro Duarte Neves vogal do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

2 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, o Prof. Doutor Pedro Duarte Neves é requisitado ao Banco de Portugal.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

30 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).