Declaração de Rectificação n.º 88/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1047/2004, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1047/2004, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações e revoga a Portaria n.º 149-B/2004, de 12 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 1047/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No n.º 1.8.2 [«Estações terrenas do serviço fixo (SFS/VSAT)»] onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2004/10/243b00/63106310.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2004/10/243b00/63106310.pdf))
2 - No n.º 2.7.2 [«Estações terrenas (SFS/VSAT)»] onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2004/10/243b00/63106310.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2004/10/243b00/63106310.pdf))
3 - No n.º 2.8.1 [«Faixas em VHF (ondas métricas)»] onde se lê «Taxa P (igual ou menor que) 200 W (euros)» deve ler-se «Taxa P (menor que) 200 W (euros)».
4 - No n.º 2.9.1.1 [«Faixas em VHF (ondas métricas) e UHF (ondas decimétricas)»] onde se lê «Taxa 1 kW (maior que) P (igual ou menor que) 10 kW (euros)» deve ler-se «Taxa 1 kW (menor que) P (igual ou menor que) 10 kW (euros)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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