Portaria n.º 884/2004 — Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de jardinagem e espaços verdes

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de jardinagem e espaços verdes

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de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

O decreto-lei supramencionado determina, no artigo 5.º, n.º 5, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

De acordo com o previsto no mesmo diploma, veio a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na especificidade, os referidos cursos. O artigo 7.º define os requisitos formais a observar e determina que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à respectiva matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º

Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.

Nestes termos:

Atento o disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, e no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes, visando a saída profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes.

2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de actividades agrícolas e agro-alimentares e integra-se na área de formação de floricultura e jardinagem (622), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 316/2001, de 2 de Abril.

3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da reestruturação do curso profissional a extinguir nos termos previstos no n.º 6.º

4.º As disciplinas de Matemática e Biologia da componente de formação científica do referido curso, conjuntamente com a disciplina de Português da componente de formação sócio-cultural, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.

5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.

6.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de técnico de gestão e recuperação de espaços verdes, criado pela Portaria n.º 970/97, de 15 de Setembro, sendo revogado, nas partes que àquele curso respeita, o referido diploma de criação.

7.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plano de estudos do curso aprovado pela portaria nele referida e agora extinto continuará a vigorar até à respectiva conclusão por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.

8.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e no artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO N.º 1 — Curso profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes

Plano de estudos

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2 — Curso profissional de técnico de jardinagem e espaços verdes

Saída profissional - técnico de jardinagem e espaços verdes.

Família profissional - actividades agrícolas e agro-alimentares.

Área de formação - 622 - floricultura e jardinagem.

Perfil de desempenho à saída do curso

O técnico de jardinagem e espaços verdes é o profissional qualificado para coordenar, organizar e executar tarefas relativas à instalação e manutenção de jardins e espaços verdes, de acordo com o projecto e respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho agrícola e de protecção do ambiente.

As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:

Analisar projectos e outras especificações técnicas, de forma a identificar os dados necessários ao trabalho a realizar;

Proceder à preparação do terreno para instalação de jardins e espaços verdes;

Proceder à instalação das espécies ornamentais de acordo com as especificações técnicas do projecto;

Proceder à manutenção de jardins e espaços verdes, tendo em conta os hábitos vegetativos das espécies e as condições edafo-climáticas;

Organizar e registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos necessários à gestão;

Proceder à condução, operação e regulação de máquinas e equipamentos de jardinagem e agrícolas;

Elaborar orçamentos relativos às operações culturais a realizar, tendo em conta os custos, as áreas a utilizar e os tempos de trabalho;

Executar a conservação e a limpeza dos equipamentos e instalações inerentes ao trabalho desenvolvido.

Certificação escolar e profissional - curso do nível secundário de educação, qualificação profissional de nível 3.

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