Declaração de Rectificação n.º 89/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208 (suplemento), de 3 de Setembro de 2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 215-A/2004, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208 (suplemento), de 3 de Setembro de 204, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Assim, no estrito cumprimento» deve ler-se «Assim, e no estrito cumprimento».
2 - No proémio do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê «Ministros» deve ler-se «ministros».
3 - Na alínea a) do artigo 2.º, no artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 5 do artigo 11.º, no n.º 5 do artigo 25.º, nas alíneas a) a d) e i) e j) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê «Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho» deve ler-se «Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho».
4 - Na alínea b) do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 a 5 do artigo 11.º, nos n.os 5 e 7 do artigo 23.º, nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê «Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar» deve ler-se «Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar».
5 - Nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º, onde se lê «unidade de missão Inovação e Conhecimento» deve ler-se «Unidade de Missão Inovação e Conhecimento».
6 - No n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê «é exercida pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e, em matéria de ensino, em conjunto pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e da Ciência, Inovação e Ensino Superior» deve ler-se «é exercida pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e, em matéria de ensino, em conjunto pelos Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior».
7 - No artigo 30.º, onde se lê «compete aos Ministros de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, de Estado e da Presidência e da Ciência, Inovação e Ensino Superior.» deve ler-se «compete ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, ao Ministro de Estado e da Presidência e à Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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