Declaração de Rectificação n.º 9/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 295/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «que sirvam para efectuar pagamentos expressos em» deve ler-se «que sirvam para efectuar pagamentos, expressos em».
2 - No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê «em pagamentos internacionais cujo valor global» deve ler-se «em pagamentos internacionais, cujo valor global».
3 - No n.º 2 do artigo 36.º, onde se lê «com actividade ilícita é aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 34.º» deve ler-se «com actividade ilícita é sempre aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 33.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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