Decreto do Presidente da República n.º 90-A/2004 — Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo do cargo de Secretário de Estado da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo do cargo de Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a Dr.ª Sofia de Sequeira Galvão do cargo de Secretária de Estado da Administração Pública e a Dr.ª Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas do cargo de Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
de 24 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
São exonerados, sob proposta do Primeiro-Ministro:
O Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo do cargo de Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
A Dr.ª Sofia de Sequeira Galvão do cargo de Secretária de Estado da Administração Pública;
A Dr.ª Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas do cargo de Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
Assinado em 24 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).