Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2004 — Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2004-07-12
Última atualização 2006-04-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-04-13, Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2006 — Aprova as minutas dos aditamentos ao con…

Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., e que passa a integrar o contrato de investimento assinado em 28 de Dezembro de 2000

Histórico de alterações JSON API

Em 28 de Dezembro de 2000, no âmbito do regime contratual de investimento estrangeiro e ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173-B/2000, foi celebrado entre o Estado Português e a EPCOS um contrato de investimento nos termos do qual foi atribuído um conjunto de incentivos de natureza financeira e fiscal a um projecto de expansão da unidade industrial de Évora para o fabrico de chips condensadores com electrólito sólido de tântalo.

A evolução da procura deste produto no mercado mundial de componentes electrónicos determinou, entretanto, a necessidade para a EPCOS de adoptar uma estratégia de upgrade tecnológico da sua actual estrutura produtiva, consubstanciada na realização de um novo projecto de investimento em Portugal.

Este novo projecto permitirá a instalação em Évora de uma nova unidade para a produção de condensadores de tântalo com recurso a uma nova tecnologia e representa a consolidação da presença do Grupo EPCOS em Portugal.

Essa decisão de investimento implicou, no entanto, a necessidade de proceder à reformulação do anterior projecto de investimento, ajustando em sede de renegociação contratual quer os objectivos inicialmente estabelecidos quer os incentivos então concedidos, e de alterar em conformidade o contrato assinado em 2000 e respectivos anexos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, que passa a integrar o contrato de investimento celebrado em 28 de Dezembro de 2000, e que será celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a EPCOS, A. G., e a EPCOS - Peças e Componentes Electrónicos, S. A., ficando o original do contrato arquivado na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, nos termos do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, e manter os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo já concedidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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