Portaria n.º 940/2004 — Extingue a zona de caça municipal de Gondiães e Vilar de Cunhas, processo n.º 2841-DGRF, atribuída, pela Portaria n.º…
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Extingue a zona de caça municipal de Gondiães e Vilar de Cunhas, processo n.º 2841-DGRF, atribuída, pela Portaria n.º 448/2002, de 23 de Abril, à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 448/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Gondiães e Vilar de Cunhas (processo n.º 2841-DGRF), situada no município de Cabeceiras de Basto, com a área de 4103 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Gondiães e Vilar de Cunhas, processo n.º 2841-DGRF, atribuída, pela Portaria n.º 448/2002, de 23 de Abril, à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.
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