Portaria n.º 946/2004 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com folhas de 16 exemplares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com folhas de 16 exemplares, alusiva a «WWF - Espadim (Açores)»
de 28 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e aprovado pelo despacho SEA-ME-XV n.º 224/2004, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, de 8 de Abril, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com folhas de 16 exemplares, alusiva a «WWF - Espadim (Açores)», com as seguintes características:
Designer - Vasco Marques;
Fotos - Seapics/Masa Ushioda e Luís Quinta;
Dimensão - 40 mm x 30 mm;
Impressor - Cartor Security Printing;
1.º dia de circulação - 28 de Junho de 2004;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - Espadim azul (Makaira nigricans) - 250000;
(euro) 0,30 - Espadim azul (Makaira nigricans) - 250000;
(euro) 0,30 - Espadim branco (Tetrapturus albidus) - 250000;
(euro) 0,30 - Espadim branco (Tetrapturus albidus) - 250000.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 23 de Junho de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).