Portaria n.º 953/2004 — Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

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de 28 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 14/2004, de 13 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e difiniu as suas atribuições e competências, estabeleceu, no artigo 26.º, n.º 1, que o inspector das pescas, o pessoal das carreiras de inspecção e respectivos titulares de cargos dirigentes gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito, que consta do anexo à presente portaria.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 5 de Julho de 2004.

(ver modelo no documento original)

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