Declaração de Rectificação n.º 96/2004 — De ter sido rectificada, pela segunda vez, a Declaração n.º 11/2004, do Ministério da Segurança Social, da Família e da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada, pela segunda vez, a Declaração n.º 11/2004, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social e do Trabalho de, respectivamente, 21 de Junho e 12 de Julho de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, a Declaração n.º 11/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004, já rectificada uma primeira vez, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - No mapa XII, «Despesas da segurança social por classificação económica», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).