Portaria n.º 97/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 97/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Joaquim António Pereira Carrapiço, em exercício de funções dirigentes no cargo de presidente do Instituto do Consumidor, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
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