Declaração de Rectificação n.º 97/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-B/2004, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-B/2004, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as bases da concessão de concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 16 de Setembro de 2004

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Para o devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 215-B/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (2.º suplemento), de 16 de Setembro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No 3.º parágrado do preâmbulo, onde se lê «que se encontram previstos na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.» deve ler-se «que se encontram previstos na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.».

2 - No artigo 1.º, onde se lê «a que se refere a alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, constantes» deve ler-se «a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, constantes».

3 - Na alínea aaa) da base I, onde se lê «significa o VAL a partir do qual, nos termos da base IX, se dá o termo da concessão,» deve ler-se «significa o VAL a partir do qual, nos termos da base X, se dá o termo da concessão,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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