Portaria n.º 97/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…
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2 atos modificativos · 2010-07-26, Portaria n.º 568/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vale…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar
de 23 de Janeiro
Pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Abílio Manuel Belchior Jesuíno a zona de caça turística das Herdades do Vale de Grou, Sobralinho e outras (processo n.º 2408-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 982,33 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 61,15 ha, sitos no município de Almodôvar.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 61,15 ha, ficando a mesma com a área total de 1043,48 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, com o projecto aprovado em 26 de Janeiro de 2001, conforme o parecer DSPET/DTERC-1999/526, e à entrega dos requisitos de higiene e segurança em falta.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.
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