Resolução n.º 98/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 98/2004 (2.ª série). - Bolsas de investigação científica - Resolução CG-6/2004. - Considerando o disposto na alínea u) do artigo 23.º e na alínea f) do artigo 25.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, de 29 de Novembro:
O Conselho Geral, na sua reunião de 30 de Junho de 2004, resolveu:
1 - Aprovar a criação de bolsas de investigação científica.
2 - As bolsas a atribuir englobam as seguintes modalidades:
Bolsas de investigação;
Bolsas de iniciação à investigação científica;
Bolsas para técnicos de investigação;
Bolsas para cientistas convidados.
3 - As bolsas poderão ser atribuídas quer pelo presidente quer pelas unidades orgânicas do Instituto.
4 - A concessão da bolsa efectuar-se-á nas condições descritas em termo de aceitação reduzido a escrito e assinado pelo bolseiro, do qual constará igualmente o respectivo valor.
5 - As condições de acesso e os procedimentos a adoptar na selecção dos bolseiros constarão de um regulamento de bolsas de investigação científica, a aprovar por despacho do presidente do Instituto.
6 - O regulamento fixará igualmente as condições de cancelamento da bolsa e de restituição dos montantes atribuídos.
8 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
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